Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
CONSTRU ANDRADE ENGENHARIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRE A ANDRADE ELIAS LTDA.
- 36.519.479/0001-14
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2823RegistroEsta publicação11/02/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)