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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025

Ju Cabral Gourmet

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2823, 11 de fevereiro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930378415
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JUCILEIDE RAMOS CABRAL
47.977.818/0001-22
Procurador ou escritório
Santos e Coutinho Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2841Arquivamento17/06/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2823DeferimentoEsta publicação11/02/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2806Exigência15/10/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2734Publicação30/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)