Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
THIAGO BARBOSA ADVOCACIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- THIAGO BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 50.377.609/0001-52
- Data de depósito
- 2 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2823ArquivamentoEsta publicação11/02/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)