ELITE Negócios Bancários
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925961175 (ELITE SEGUROS), Processo 926091670 (elite CONSÓRCIOS) e Processo 829702113 (WORLD ELITE MASTERCARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os serviços que extrapolam a atividade exercida pela requerente, conforme esclarecimentos apresentados no cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2823IndeferimentoEsta publicação11/02/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)