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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240342256 (10/07/2024) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: LEONARDO GOMES DA SILVA Detalhes do despacho:Reconhecida a tempestividade da petição 850240328438, sendo aproveitado o seu protocolo para fins de recurso contra o indeferimento do pedido de registro em análise. Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo
Sobre a marca
- Titular
- LEONARDO GOMES DA SILVA
- 37.281.129/0001-25
- Data de depósito
- 2 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2823PetiçãoEsta publicação11/02/2025
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)