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INVESTIRPLAY

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INVESTIRPLAY

ST13

BR500000929071271

Classe

41

Pedido

929071271

Registro

929071271

Andamento no INPI

  1. Depósito02/01/23
  2. Publicação24/01/23
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/26
  5. Concessão17/03/26
  6. Vigente17/03/36

Registro concedido em 17/03/2026 e em vigor até 17/03/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/03/2036

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

02/01/2023

Data de registro

17/03/2026

Data de expiração

17/03/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

LEONARDO GOMES DA SILVA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.1.126.11.327.5.129.1.6

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoCursos livres [ensino]Cursos por correspondênciaEdição de texto, exceto de publicidade [copidesque]Editoração eletrônicaFornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demandaGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Organização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de semináriosOrganização e e condução de fóruns educacionais presenciaisOrientação [treinamento]Produção de filmes, exceto para fins de publicidadeProvimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de vídeos on-line, não baixáveisProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Publicação de livrosPublicação de textos, exceto para publicidadeRedação de textos*Reportagens fotográficasServiços educacionais prestados por escolasTreinamento prático [demonstração]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2880

17/03/2026

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850240328438 (03/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LEONARDO GOMES DA SILVA

RPI 2878

03/03/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240328438 (03/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LEONARDO GOMES DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2826

06/03/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240342256 (10/07/2024) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: LEONARDO GOMES DA SILVA Detalhes do despacho:Reconhecida a tempestividade da petição 850240328438, sendo aproveitado o seu protocolo para fins de recurso contra o indeferimento do pedido de registro em análise. Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 15. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: recurso contra o indeferimento de pedido de registro de marca.

RPI 2823

11/02/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919363890 (A.Players investimentos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2782

30/04/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2716

24/01/2023

Proteção contínua da sua marca

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