IPAS158
Concessão de registro
RPI 2880
17/03/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/03/2026 e em vigor até 17/03/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2880
17/03/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850240328438 (03/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LEONARDO GOMES DA SILVA
RPI 2878
03/03/2026
Notificação de recurso
Protocolo: 850240328438 (03/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LEONARDO GOMES DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2826
06/03/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850240342256 (10/07/2024) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: LEONARDO GOMES DA SILVA Detalhes do despacho:Reconhecida a tempestividade da petição 850240328438, sendo aproveitado o seu protocolo para fins de recurso contra o indeferimento do pedido de registro em análise. Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 15. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: recurso contra o indeferimento de pedido de registro de marca.
RPI 2823
11/02/2025
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919363890 (A.Players investimentos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2782
30/04/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2716
24/01/2023
Outras marcas de LEONARDO GOMES DA SILVA
Proteção contínua da sua marca
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