ALIANÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901724653 (ALIANÇA VEÍCULOS), Processo 813064325 (ALIANÇA) e Processo 903058251 (ALIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão de ?Comércio de materiais de construção metálicos; Comércio de materiais de construção não metálicos; Comércio de máquinas-ferramentas? em atenção ao disposto na petição de cumprimento de manifestação 850230135410, de 25/03/2023. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6 e item 9.2.
Sobre a marca
- Titular
- ALIANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP
- 36.634.511/0001-02
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2823IndeferimentoEsta publicação11/02/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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