Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
DUNNA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850250010565 (09/01/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA
- 61.150.348/0001-50
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6- RPI nº 2823NulidadeEsta publicação11/02/2025
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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