Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
Caju Brasil Foods
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2823, 11 de fevereiro de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Sinal publicado
Caju Brasil Foods
- Processo INPI
- 925783161
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230216929 (11/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CAJU BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha
Sobre a marca
- Titular
- CAJU BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 14.951.386/0001-21
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2823Recurso negadoEsta publicação11/02/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)