Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
naära
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240607199 (21/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KINGDOM LTDA Procurador: Jepson de Caires
Sobre a marca
- Titular
- JEUNESSE GLOBAL HOLDINGS, LLC
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 19 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2823CaducidadeEsta publicação11/02/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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