A Z ACESSÓRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000602 (30/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por A Z COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE AUTO PEÇAS EIRELI, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0059749-46.2018.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.095031/2018-69], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 908906811, nº 908907133 e nº 908907281. Transitada em julgado sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sobre a marca
- Titular
- A Z COMÉRCIO DE ACESSORIOS DE AUTO PEÇAS EIRELI
- 20.384.849/0001-13
- Procurador ou escritório
- Estrela Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
11- RPI nº 2823JudicialEsta publicação11/02/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)