IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180000602 (30/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por A Z COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE AUTO PEÇAS EIRELI, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0059749-46.2018.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.095031/2018-69], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 908906811, nº 908907133 e nº 908907281. Transitada em julgado sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito.
RPI 2823
11/02/2025