Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
SALTOS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SALTO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
- 12.985.731/0001-12
- Procurador ou escritório
- HÉLIO SCHROEDER DAVILA ME.
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2823ExtinçãoEsta publicação11/02/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.