Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
TIO DAUTO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- TIO DAUTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
- 13.474.009/0001-86
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2823ExtinçãoEsta publicação11/02/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.