Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
N M Nanna Mell
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- PRIMA LINEA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 12.048.504/0002-41
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2823ExtinçãoEsta publicação11/02/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.