Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
SAINT BARTH CLUB RESIDÈNCE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CYRELA RJZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 04.066.851/0001-98
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2823ExtinçãoEsta publicação11/02/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.