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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025

VitaAge

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2823, 11 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca VitaAge
Processo INPI
903350734
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
SPEEDNUTRI DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME
07.377.451/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2823ExtinçãoEsta publicação11/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2269Registro01/07/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2251Deferimento25/02/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VitaAge, Extinção na RPI nº 2823 | TrademarkIQ