Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
J. Júnior Construtora
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240531293 (11/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CALHAS BRASIL LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA J. JUNIOR LTDA
- 07.943.366/0001-43
- Procurador ou escritório
- L. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2823ExtinçãoEsta publicação11/02/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2823Petição11/02/2025
Ato de prejudicar petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.