Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
J. Júnior Construtora
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240531293 (11/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CALHAS BRASIL LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA J. JUNIOR LTDA
- 07.943.366/0001-43
- Procurador ou escritório
- L. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2810CaducidadeEsta publicação12/11/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.