Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
AST FACILITIES
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- A.S.T SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO, LIMPEZA E TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA.
- 02.762.632/0001-18
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2823ExtinçãoEsta publicação11/02/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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