Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
DERMAPILL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- DERMAPILL DEPILAÇÃO E COSMÉTICOS LTDA.-ME
- 11.907.261/0001-06
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8- RPI nº 2823ExtinçãoEsta publicação11/02/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.