ALOHA COSMÉTICOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000329 (03/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por J H DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de MARIA CRISTIANE BARTASSON, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0013827-79.2018.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.042278/2018-82], objetivando a declaração de nulidade dos registros nº 902849573 e nº 906383480, bem como a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 840573049, com o seu consequente deferimento. Transitada em julgado decisão de mérito de procedência dos pedidos autorais.
Sobre a marca
- Titular
- J H DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS
- 18.184.274/0001-43
- Procurador ou escritório
- Competence Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2823Judicial11/02/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2823DeferimentoEsta publicação11/02/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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