PARKSHOPPINGBARIGUI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Ação ordinária proposta por RENASCE ? REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA e MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S/A (anteriormente denominada BARIGUI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS), em trâmite perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5052181-49.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.012994/2022-00], que tem por objeto as anulações do ato de manutenção do indeferimento de pedido de registro nº 828890838 e do ato de indeferimento do pedido de registro nº 922963584.Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos para anular o indeferimento do pedido:"Como consectário lógico do acordo homologado e tendo em vista a concordância do INPI, decreto anulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro nº 828.890.838, para a marca mistaPARKSHOPPINGBARIGUI, na classe internacional 3
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220010049 (21/11/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por RENASCE ? REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA e MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S/A (anteriormente denominada BARIGUI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS), em trâmite perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5052181-49.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.012994/2022-00], que tem por objeto as anulações do ato de manutenção do indeferimento de pedido de registro nº 828890838 e do ato de indeferimento do pedido de registro nº 922963584.Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos para anular o indeferimento do pedido:"Como consectário lógico do acordo homologado e tendo em vista a concordância do INPI, decreto anulidade do ato adm
Sobre a marca
- Titular
- MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
- 07.816.890/0001-53
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2823DeferimentoEsta publicação11/02/2025
Deferimento do pedido
- RPI nº 2823Judicial11/02/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.