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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025

HEMATOLÓGICA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2823, 11 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca HEMATOLÓGICA
Processo INPI
827225040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850240616490 (26/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ONCOCLINICAS DO BRASIL SERVIÇOS MEDICOS S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Não foi apresentada procuração outorgando poderes ao escritório que consta na Folha de Petição.

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Sobre a marca

Titular
ONCOCLINICAS DO BRASIL SERVIÇOS MEDICOS S.A.
12.104.241/0004-02
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
11 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2823ArquivamentoEsta publicação11/02/2025

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2447Renovação28/11/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1924Registro20/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1913Deferimento04/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1788Publicação12/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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