HEMATOLÓGICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850240616490 (26/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ONCOCLINICAS DO BRASIL SERVIÇOS MEDICOS S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Não foi apresentada procuração outorgando poderes ao escritório que consta na Folha de Petição.
Sobre a marca
- Titular
- ONCOCLINICAS DO BRASIL SERVIÇOS MEDICOS S.A.
- 12.104.241/0004-02
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 11 de março de 2005
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2823ArquivamentoEsta publicação11/02/2025
Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
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Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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