Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
SAIDERA CUSTOM BIKERS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SAIDERA CUSTOM BIKERS MOTO CLUBE
- 06.303.455/0001-62
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2823ExtinçãoEsta publicação11/02/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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