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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025

STARPLEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2823, 11 de fevereiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

STARPLEX
Processo INPI
818909048
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240619312 (27/11/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CHEVRON INTELLECTUAL PROPERTY LLC Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
CHEVRON INTELLECTUAL PROPERTY LLC
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
17 de novembro de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2823PetiçãoEsta publicação11/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2480Renovação17/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2358Despacho anulado15/03/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2188Transferência11/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2089Renovação18/01/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2027Transferência10/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1872Transferência21/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1443Registro18/08/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1424Deferimento07/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1384Publicação10/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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