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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025

KITANO MIX

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2823, 11 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca KITANO MIX
Processo INPI
817047620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
61.586.558/0013-29
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2823ExtinçãoEsta publicação11/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2288Petição11/11/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1464Transferência26/01/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1427Transferência28/04/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1229Registro21/06/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1200Deferimento30/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1176Despacho15/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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