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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025

EB

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2823, 11 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6515339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240620662 (28/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EBP SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA ME Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: EMBRAPAC EQUIPAMENTOS S A [BR] Cessionário: EBP SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
EBP SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA ME
55.569.028/0001-36
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
11 de dezembro de 1975

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2823PetiçãoEsta publicação11/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1421Renovação17/03/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 885Renovação06/10/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.