CHINA COPPER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 501749042
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por por expressão indicadora de nacionalidade/proveniência sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12)1, 6, 14, 37 e 40. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- China Copper Corporation Limited
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2023
Histórico de despachos
2- RPI nº 2823Designação (Madri)Esta publicação11/02/2025
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)