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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025

CHINA COPPER

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2823, 11 de fevereiro de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação RecebidaClasse 01Classe 06Classe 14Classe 37Classe 40

Sinal publicado

CHINA COPPER
Processo INPI
501749042
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS774

Indeferimento de designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

A marca é constituida por por expressão indicadora de nacionalidade/proveniência sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12)1, 6, 14, 37 e 40. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
China Copper Corporation Limited
Data de depósito
8 de agosto de 2023

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2823Designação (Madri)Esta publicação11/02/2025

    Indeferimento de designação

  2. RPI nº 2782Oposição30/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)