BayWa r.e.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registro nº 908931883), esclareça a divergência os requerentes do presente pedido (BayWa r.e. AG / BayWa AG) e do titular do registro em questão (BayWa AG), uma vez que, conforme art. 49 da Portaria/INPI/PR nº8 de 2022, é obrigatório, para fins de convivência, que os titulares sejam idênticos. Assim, é necessário realizar alterações no processo em exame ou na anterioridade apontada de forma que os titulares sejam os mesmos. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico ou declaração assinada pelas partes.
Sobre a marca
- Titular
- BayWa r.e. AG
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2023
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2823Designação (Madri)Esta publicação11/02/2025
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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