Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
Processo nº 937354112
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- EXTRA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
- 12.012.702/0001-74
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
2- RPI nº 2822ArquivamentoEsta publicação04/02/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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