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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

CARAMELADA BOLOS DA ROSE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
931353335
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922119538 (KARAMELADA CONFEITARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CARAMELADA - BOLOS E DELICIAS DA ROSE LTDA ME
25.346.111/0001-85
Procurador ou escritório
GGP Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2842Recurso24/06/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2822IndeferimentoEsta publicação04/02/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2747Publicação29/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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