Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
MESSI
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização do titular ou herdeiros e sucessores para registro como marca do patronímico "MESSI", pelo qual é popularmente conhecido o futebolista Lionel Messi, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca.
Sobre a marca
- Titular
- CYBER SOLUTION SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
- 44.916.431/0001-78
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2822ExigênciaEsta publicação04/02/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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