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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

MÉDICOS DA COLUNA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca MÉDICOS DA COLUNA
Processo INPI
931326982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão de caráter genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
L. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
BWE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
28 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2822IndeferimentoEsta publicação04/02/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2746Publicação22/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MÉDICOS DA COLUNA, Indeferimento na RPI nº 2822 | TrademarkIQ