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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

CASAGRANDE CORRETORA DE SEGUROS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca CASAGRANDE CORRETORA DE SEGUROS
Processo INPI
931325641
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASAGRANDE CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA
54.015.490/0001-29
Data de depósito
28 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2831Registro08/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2822DeferimentoEsta publicação04/02/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2747Publicação29/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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