Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
POP'S CHURROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EVA APARECIDA RAMOS DA SILVA 10008157731
- 37.123.109/0001-26
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2822DeferimentoEsta publicação04/02/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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