Karamelo e os Pitukinhos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com aatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços reivindicados não constantes no CNPJ. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".
Sobre a marca
- Titular
- TKSS MUSIC PRODUÇÕES LTDA
- 24.966.789/0001-06
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
12Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2822ExigênciaEsta publicação04/02/2025
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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