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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

Herança Moda e Design Afetivo

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Herança Moda e Design Afetivo
Processo INPI
931308496
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HERANCA DESIGN AFETIVO
51.424.119/0001-22
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2857Arquivamento07/10/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2822DeferimentoEsta publicação04/02/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2746Publicação22/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Herança Moda e Design Afetivo, Deferimento na RPI nº 2822 | TrademarkIQ