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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

CEREAIS GUARUJÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
931308380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Feitas as adequações a seguir nas especificações, de modo a melhor delimitar à classe pedida NCL(12)30: "amendoim torradas" corrigido para "Amêndoas torradas"; "assas alimentares" para "Massas alimentares"; acrescentado "[para consumo humano]" após "Alimentos farináceos"; excluído "aveia" em "Arroz aveia", por pertencer à classe NCL(12)31); excluída a repetição de "alimentos farináceos"; acrescentado "[humano]" após "farinhas para uso alimentar".

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Sobre a marca

Titular
CEREAIS GUARUJA LTDA
74.049.495/0001-80
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
27 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2825Registro25/02/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2822DeferimentoEsta publicação04/02/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2746Publicação22/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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