DC DONOS DE CAFETERIA POR ANDERSON SENFF
Sinal publicado
- Processo INPI
- 931291577
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil Anderson Senff como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), ou prove a requerente que o indivíduo que se apresenta como Anderson Senff nas redes sociais, como no Instagram "donos_de_cafeteria" e no curso do Hotmart feito em conjunto com Karen Goslar, "Casal que Empreende", não possui tal nome como nome civil, como informado na declaração apresentada na petição inicial. Nesse caso, sendo tal indivíduo responsável pelo pseudônimo objeto do pedido, apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996 - Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentim
Sobre a marca
- Titular
- K. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 26 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2822ExigênciaEsta publicação04/02/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)