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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

IC INFUSION CENTER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
931287332
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em análise da classificação, foi incluída ressalva à especificação "Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio", qual seja, "[desde que contidos nesta classe]", para esclarecer que esta especificaççao se aplica somente aos itens contidos dentro da classe 44. Acrescentado, de ofício, o termo ?IC? ao início do elemento nominativo, para melhor se adequar à imagem da marca conforme registrada, seguindo determinação do item 5.3 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
DOUTOR FERIDAS SERVIÇOS DE SAUDE LTDA
18.347.329/0001-99
Procurador ou escritório
JONAS PEREIRA DOS SANTOS FILHO - SANTOS E SANTOS MARCAS E PATENTES
Data de depósito
26 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2826Registro06/03/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2822DeferimentoEsta publicação04/02/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2746Publicação22/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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