Rogério Vasconcellos Sociedade de Advocacia
Sinal publicado
- Processo INPI
- 931286972
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Determina o art. 128, § 1º: "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei." Dentre as atividades especificadas ao pedido de registro, encontram-se atividades incompatíveis com a atuação de um escritório de advocacia do setor privado, a saber: "Serviço de oficial de justiça;", "Serviços de cartório [notariado]", além de diversas especificações contendo "Serviços prestados por entidades sindicais" e "Serviços prestados por entidades de representação de classe". Assim, com base nos itens 5.5.1. e 5.19.1. d) do Manual de Marcas, solicita-se ao Requerente que preste esclarecimentos e/ou comprove o efetivo exercício das atividades acima referidas, sob pena de arquivamento no caso de não cumprimento.
Sobre a marca
- Titular
- ROGERIO VASCONCELLOS DOS SANTOS
- 21.742.313/0001-95
- Data de depósito
- 26 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2822ExigênciaEsta publicação04/02/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)