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Dado oficial do INPI

Rogério Vasconcellos Sociedade de Advocacia

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: BR

Snapshot rápido

Rogério Vasconcellos Sociedade de Advocacia

ST13

BR500000931286972

Classe

45

Pedido

931286972

Registro

931286972

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

45

Data de depósito

26/07/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

ROGERIO VASCONCELLOS DOS SANTOS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 45

Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Adequação de ambiente à norma relacionada à insalubridade [implementação de norma e procedimento relativo à segurança do trabalho];Agente da propriedade industrial;Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação em equilíbrio ambiental [feng shui];Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação na área de inteligência em segurança pública;Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criança;Assessoria, consultoria e informação na área de segurança nacional;Assessoria, consultoria e informação na área militar [estratégias e táticas militares];Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor];Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho;Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual];Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Auditoria para fins de conformidade regulatória [compliance regulatório];Consultoria em propriedade intelectual;Consultoria em segurança do trabalho;Consultoria em segurança física;Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes;Gestão de direitos autorais;Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos];Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares;Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Licenciamento de propriedade intelectual;Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;Manutenção da ordem;Mediação;Pesquisas jurídicas;Pesquisas jurídicas na área de proteção ambiental;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviço de entrega de processos jurídicos [serviços jurídicos];Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico;Serviço de notificação judicial;Serviço de oficial de justiça;Serviços de arbitragem;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de cartório [notariado];Serviços de consultoria jurídica relativa a mapeamento de patentes;Serviços de lobby político;Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos em matéria de imigração;Serviços jurídicos relacionados a licenças;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada, consultoria, aconselhamento e solução de litígios, todos na área de imigração;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Transferência tecnológica [serviços jurídicos];

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Detalhes do despacho: Arquivamento definitivo devido à ausência de cumprimento da exigência de mérito em tempo hábil, conforme item 5.19.1. do Manual de Marcas e seguindo o art. 159, §1º da LPI.

29/04/2025

RPI 2834

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | Detalhes do despacho: Arquivamento definitivo devido à ausência de cumprimento da exigência de mérito em tempo hábil, conforme item 5.19.1. do Manual de Marcas e seguindo o art. 159, §1º da LPI. | RPI 2834 | Data 2025-04-29

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Determina o art. 128, § 1º: "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei." Dentre as atividades especificadas ao pedido de registro, encontram-se atividades incompatíveis com a atuação de um escritório de advocacia do setor privado, a saber: "Serviço de oficial de justiça;", "Serviços de cartório [notariado]", além de diversas especificações contendo "Serviços prestados por entidades sindicais" e "Serviços prestados por entidades de representação de classe". Assim, com base nos itens 5.5.1. e 5.19.1. d) do Manual de Marcas, solicita-se ao Requerente que preste esclarecimentos e/ou comprove o efetivo exercício das atividades acima referidas, sob pena de arquivamento no caso de não cumprimento.

04/02/2025

RPI 2822

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Determina o art. 128, § 1º: "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei." Dentre as atividades especificadas ao pedido de registro, encontram-se atividades incompatíveis com a atuação de um escritório de advocacia do setor privado, a saber: "Serviço de oficial de justiça;", "Serviços de cartório [notariado]", além de diversas especificações contendo "Serviços prestados por entidades sindicais" e "Serviços prestados por entidades de representação de classe". Assim, com base nos itens 5.5.1. e 5.19.1. d) do Manual de Marcas, solicita-se ao Requerente que preste esclarecimentos e/ou comprove o efetivo exercício das atividades acima referidas, sob pena de arquivamento no caso de não cumprimento. | RPI 2822 | Data 2025-02-04

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

29/08/2023

RPI 2747

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2747 | Data 2023-08-29

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