PROJETO ICÓ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista que os itens reivindicados são abarcados por diferentes classes. Deve-se observar que os serviços de geração/produção de energia vinculam-se à NCL (12) 40. Por sua vez, os serviços de distribuição/transmissão de energia são assinalados pela NCL (12) 39. Finalmente, os serviços de instalação e reparo incluem-se na NCL (12) 37. Salienta-se que não há possibilidade de realizar pedidos multiclasse, devendo o requerente ater-se a produtos de uma única classe.Em suma, restam ao requerente as seguintes opções: a) informar se deseja continuar com os itens contidos NCL (12) 37, abdicando dos itens que pertencem à NCL (12) 39 e a NCL (12) 40. OU b) informar se deseja continuar com os itens contidos NCL (12) 39, abdicando dos itens que pertencem à NCL (12) 37 e a NCL (12) 40. OU c) informar se deseja continuar com os itens contidos NCL (12) 40, abdicando dos itens que pertencem à NCL (12) 37 e a NCL (12) 39.Cumpra na NCL obser
Sobre a marca
- Titular
- ICO ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA
- 41.750.171/0001-15
- Procurador ou escritório
- PLENA GESTÃO DE ATIVOS INTANGIVEIS E CONSULTORIA LTDA
- Data de depósito
- 26 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2822ExigênciaEsta publicação04/02/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar