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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

CBM Claudinha Brito Maranhão

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CBM Claudinha Brito Maranhão
Processo INPI
931279402
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921938713 (EDITORA CBM) e Processo 921917023 (LIVRARIA CBM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CLAUDIRENE DE JESUS BRITO 00350622310
12.202.617/0001-79
Data de depósito
25 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2822IndeferimentoEsta publicação04/02/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2747Publicação29/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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