Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
SUPERSHOCK POWERCHIP
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- LUIS ROBERTO PEREIRA LINHARES
- 38.043.424/0001-06
- Procurador ou escritório
- G. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2822IndeferimentoEsta publicação04/02/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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