REVVITY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo n° 904047130 ("REVIT ANTIAGE"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905586565 (NUTRINOVE REVIT), Processo 911852786 (REVIT VIRON) e Processo 911577181 (EXÍMIA TEMPORIZE REVIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentado entre colchetes os textos a seguir, na especificação, para melhor delimitação/ adequação à classe: reagentes biomédicos na natureza de meios de contraste para aquisição de imagens i
Sobre a marca
- Titular
- REVVITY, INC.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 20 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2822IndeferimentoEsta publicação04/02/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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