Drone Guarujá
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que o titular do pedido de registro de marca é uma pessoa física e que o pedido abrange uma ampla variedade de serviços geralmente associados a empresas (pessoas jurídicas), solicitamos que você comprove, por meio de documentos, que realmente realiza, de maneira legal e efetiva, (((todas as atividades))) indicadas no pedido de registro da marca. Isso também inclui os serviços de "Universidade [serviço de educação]" e "Escolas de Enfermagem", pois vale destacar que, de acordo com a Lei nº 9.394/1996 e o Decreto nº 9.235/2017, existem normas específicas para que uma instituição de ensino superior seja considerada uma universidade, e essas normas precisam ser observadas. Como alternativa, caso você não exerça todas as atividades listadas no pedido, pedimos que envie uma nova lista de serviços, excluindo aqueles que não são compatíveis com a sua atividade. A lista deve incluir apenas os serviços que você realmente realiza de forma legal e efetiva.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2822ExigênciaEsta publicação04/02/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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