Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
LEX 1909
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LEX.1909 COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS PARA CHURRASCO LTDA.
- 93.886.380/0001-94
- Procurador ou escritório
- EXPERT - MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 19 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2822DeferimentoEsta publicação04/02/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar