Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
SEICHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MIZU INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORNAMENTAIS E AGRICOLAS
- 26.456.679/0001-11
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2822DeferimentoEsta publicação04/02/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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